O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, na sessão plenária desta quarta-feira (22), medida cautelar suspendendo quaisquer pagamentos por parte de prefeitura do município de Paço do Lumiar à empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda., até que seja julgado o mérito da questão. A medida atende a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador Jairo Cavalcanti Vieira, e teve como relator o conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.
A empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda. foi contratada pelo município de Paço do Lumiar, por meio de licitação na modalidade Pregão Presencial, para a prestação de serviços de locação mensal de veículos no valor anual de R$ 6,4 milhões. O objeto envolve o fornecimento de 16 caminhões,16 máquinas e uma carreta.
Em consulta ao banco de dados do Detran, ao qual tem acesso por meio de convênio de cooperação, o MPC apurou que, apesar de obrigada contratualmente a fornecer caminhões para o município, a empresa não é proprietária de nenhum veículo desse tipo. Tudo que existe em seu nome são sete veículos de passeio e três motocicletas. “Não sendo proprietária de qualquer veículo do tipo licitado, fica patente a ausência de capacidade operacional da empresa representada para executar o objeto da contratação”, diz o MPC.
Para os procuradores, há indícios suficientes de que a empresa não conta em seu patrimônio com veículos e máquinas suficientes para executar os serviços para os quais foi contratada pela expressiva soma de R$ R$ 6,4 milhões. O MPC destaca ainda que o contrato proíbe qualquer forma de subcontratação dos serviços por parte da empresa que, além disso, possui informações cadastrais que coincidem com outra pessoa jurídica. A empresa Rolim e Rolim Ltda, tem o mesmo número telefone da contratada, em cujo endereço foi encontrado apenas um posto de combustíveis.
Além desse indícios, o MPC detectou que o próprio processo licitatório apresenta falhas, como falta de publicidade, termo de referência impreciso e indício de despesa antieconômica, que é caracterizada quando o custo da locação, no período considerado, é significativamente maior do que o custo de aquisição dos equipamentos. “Ou seja, a Administração paga mais para ter menos”, diz a Representação.
Diante do que foi apurado, ficou claro para o MPC a presença de elementos suficientes para concluir que os eventuais pagamentos efetuados teriam como contraprestação serviços superfaturados com evidentes danos ao erário.
Além da suspensão dos pagamentos, a medida determina, entre outras providências, a realização imediata de fiscalização no município para verificar a execução de eventuais serviços e a estrutura operacional da empresa. Uma vez verificada a procedência das irregularidades, os autos deverão ser convertidos em tomada de contas especial para determinar o montante do dano ao erário. Veja matéria postada no site do Tribunal de contas:
Fonte: Blog Neto Cruz
PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR – NOTA DE ESCLARECIMENTO
ResponderExcluirA respeito de notícias veiculadas na imprensa sobre uma medida cautelar que suspendeu os pagamentos por parte da Prefeitura de Paço do Lumiar à empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda., licitada para serviços de infraestrutura, até que seja julgado o mérito da questão, o Município de Paço do Lumiar informa que respeita a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), mas estranha que uma medida tão extrema, que atinge o interesse da população, tenha sido tomada sem intimação ou notificação do Município. As licitações realizadas pela atual gestão são rigorosas e dentro dos princípios da legalidade. E, assim que houver a notificação, a Procuradoria Geral do Município vai apresentar o recurso cabível e a defesa competente, solicitando a reforma da medida cautelar.