Ao todo, 684 detentos do regime semi-aberto estão aptos a receber o benefício.
A partir desta quinta-feira (21), 684 presos deixam os estabelecimentos penais onde cumprem pena para saída temporária de Natal. Eles estarão liberados a partir das 9h e devem retornar até às 18h da próxima quarta-feira (27). A portaria foi expedida pelo juíz Márcio Castro Brandão, titular da 1ª Vara de Execuções Penais.
Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcoólicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas (deles) residências até às 20h. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos até as 12h do dia 29 de dezembro.
Previsto por lei
O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
SAÍDAS
De acordo com dados da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), nas quatro saídas temporárias já concedidas este ano, somente 7% dos beneficiários não retornaram dentro do prazo às suas respectivas unidades prisionais. A maior redução foi registrada na saída temporária do Dia das Crianças, quando foram beneficiados 669 recuperando, dos quais apenas 34 não retornaram, ou seja, 5,1%.
Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
Fonte: ma10.com.br
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